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Leitura: Lei de Gandini proíbe cobrança de material escolar de uso coletivo
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Informe Capixaba > Blog > Destaques > Lei de Gandini proíbe cobrança de material escolar de uso coletivo
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Lei de Gandini proíbe cobrança de material escolar de uso coletivo

Vanuza Oliveira
Última atualização: 19/01/2026 22:19
Por Vanuza Oliveira
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Gandini destacou que o objetivo é aliviar o orçamento familiar e promover o acesso à educação.
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Gandini destacou que o objetivo é aliviar o orçamento familiar e promover o acesso à educação.

Com a aproximação do ano letivo, em 4 de fevereiro, as escolas já começaram a divulgar as listas de materiais escolares. Pais e responsáveis precisam estar atentos: está em vigor a Lei nº 11.751/2022, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), que proíbe a inclusão de itens de uso coletivo na lista de material escolar. A legislação abrange tanto instituições privadas quanto públicas no Espírito Santo.

A lei impede que escolas cobrem materiais como papel higiênico, álcool em gel, sabonete e copos descartáveis, além de artigos usados na área administrativa, como pincéis para lousa, grampeadores e tintas de impressora. Esses custos já devem estar embutidos nas mensalidades ou no orçamento público, conforme o caso.

Gandini destacou que o objetivo é aliviar o orçamento familiar e promover o acesso à educação com mais equidade. “A cobrança de itens coletivos onera desnecessariamente as famílias, que já lidam com muitas despesas no início do ano”, enfatizou o parlamentar, que é membro da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa.

Além disso, a legislação proíbe a prática comum de indicar marcas específicas ou locais de compra de materiais, garantindo liberdade de escolha aos pais. Para quem tiver dúvidas ou encontrar itens irregulares na lista, o ideal é formalizar a reclamação por escrito junto à escola. Persistindo o problema, o Procon-ES (www.procon.es.gov.br)
deve ser acionado para tomar as providências cabíveis.

A lei estabelece penalidades baseadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), incluindo sanções e multas para as instituições que descumprirem a norma. A fiscalização ativa e a denúncia são ferramentas importantes para garantir que a regra seja respeitada.

Com a nova medida, Gandini reforça que mais acessibilidade e menos gastos tornam a educação um direito efetivamente acessível a todos.

 

 Crédito:  Gleberson Nascimento

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